Se a sua empresa tem ar-condicionado em ambientes onde circulam funcionários, clientes ou alunos, provavelmente precisa de um PMOC. Veja o que é, quem é obrigado a ter e o que acontece se a empresa não cumprir.
O que é o PMOC
PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle. É um documento técnico que reúne:
- o levantamento dos ambientes climatizados e dos equipamentos instalados;
- as rotinas de limpeza, inspeção e manutenção de cada equipamento, com a frequência de cada uma;
- os registros de que essas manutenções foram feitas;
- a identificação do responsável técnico.
O objetivo é manter a qualidade do ar interior dentro dos parâmetros da NBR 17037 e reduzir os riscos à saúde de quem frequenta esses ambientes.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, determina que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente tenham um PMOC dos seus sistemas de climatização. A lei também exige que sejam seguidas as normas técnicas aplicáveis.
Ela se apoia na Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde, que continua valendo e trata da limpeza e manutenção dos sistemas de climatização.
Atualização importante: a Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa, que por muitos anos definiu os padrões de qualidade do ar interior, foi revogada pela RDC nº 886/2024. Hoje a principal referência técnica é a ABNT NBR 17037:2023, que trata da qualidade do ar interior em ambientes climatizados, com parâmetros como CO₂, partículas, temperatura, umidade e velocidade do ar.
Quem precisa ter PMOC
A obrigação vale para edifícios de uso público e coletivo, ou seja, ambientes frequentados por muitas pessoas. Na prática, isso inclui:
- escritórios e prédios comerciais
- indústrias
- hospitais, clínicas e laboratórios
- faculdades e escolas
- lojas, shoppings e supermercados
- restaurantes e hotéis
- academias, bancos e órgãos públicos
Residências particulares não estão incluídas.
“Só precisa de PMOC acima de 5 TR?”
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A lei não traz limite de capacidade: ela vale para todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados. O número de 5 TR (cerca de 60.000 BTU/h, somando os equipamentos) vem da Portaria nº 3.523/1998, que exige um responsável técnico habilitado para sistemas a partir dessa capacidade. Mesmo empresas com poucos aparelhos devem manter as rotinas de manutenção em dia e documentadas.
Quem pode elaborar o PMOC
O plano deve ser feito e acompanhado por um profissional habilitado, como engenheiro ou técnico com atribuição na área, que assume a responsabilidade técnica por meio de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Quem fiscaliza e quais são as penalidades
A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária municipal e estadual e à Anvisa. Quem descumprir está sujeito às penalidades da Lei nº 6.437/1977, que vão de advertência a multas de R$ 2.000 a R$ 1.500.000, conforme a gravidade, a reincidência e o porte do estabelecimento.
Além da multa, a falta de manutenção pode trazer outros prejuízos: equipamentos que quebram com mais frequência, consumo maior de energia e reclamações de funcionários e clientes sobre a qualidade do ar.
Como a sua empresa se adequa
- Levantamento: um técnico visita a empresa e registra os ambientes e os equipamentos.
- Elaboração do plano: são definidas as rotinas e a frequência de manutenção de cada equipamento, com responsável técnico e ART.
- Execução: as manutenções são feitas conforme o plano e registradas.
- Documentação em dia: os registros ficam organizados para consulta e fiscalização.
PMOC com a FC Ar Frio
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Leia também: Qual o valor médio de um PMOC?, O PMOC é mensal?, Quem pode assinar o PMOC? e Qual a função do PMOC?
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